Estágio - Documentos & Informações

Setor de Estágio

Beatriz Bergamo

Supervisora de Estágio | estagio@fateclins.edu.br


Orientadores de Estágio


Já trabalho na área do meu curso
(Equivalência)

Você já trabalha na área do seu curso? ÓTIMO!
Neste caso, você só precisa providenciar, preencher e entregar – diretamente ao professor orientador de estágio na Fatec - os seguintes documentos:

  • Cópia da Carteira de Trabalho;
  • Cópia do Contrato de Trabalho;
  • Preencher e entregar a Solicitação de Equivalência; (download)
  • Preencher e entregar Declaração da Empresa detalhando as atividades exercidas. (download)
  • Se for aluno de Logística, Gestão da Qualidade ou Gestão da Produção Industrial
    • Logística e Gestão da Produção Industrial - Preencher e entregar Relatório de Justificativa de Equivalência; (download)
    • Gestão da Qualidade - Preencher e entregar Relatório de Justificativa de Equivalência; (download)
    • Apenas se trabalhar no setor público, entregar a cópia de Publicação do Diário Oficial ou a Portaria de Nomeação.

Ainda NÃO trabalho na área do meu curso
(Estágio)

Se você ainda não trabalha na área e deseja realizar o estágio, siga os passos descritos a seguir:

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O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o Plano de Estágio

ATENÇÃO: TODA A TRAMITAÇÃO E ASSINATURAS SERÃO ELETRÔNICAS (PARA A EMPRESA, FATEC E ALUNO), VIA FORMULÁRIO ELETRÔNICO E WHATSAPP, SEM A NECESSIDADE DE IMPRIMIR PARA ASSINAR OU ENTREGAR DOCUMENTO IMPRESSO.


O TCE é o acordo específico celebrado entre a FATEC, a Empresa e o Aluno; regulariza a situação do estágio e contém os detalhes, tais como: período de vigência, horário do estágio, valor da bolsa (caso seja remunerado), plano de estágio, etc.

  • Carga horária: A carga horária máxima a ser estagiada é de 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  • Duração: A duração máxima de estágio do aluno na mesma Empresa Concedente é de 2 anos;
  • Total de horas: O número de horas a serem estagiadas é de 240 horas, no mínimo.
  • Contabilização das horas: O estágio só começará a ser contabilizado após a rematrícula do 3º Semestre (no SIGA) do respectivo curso do aluno.
  • Seguro contra acidentes pessoais: a Empresa Concedente deve fazer em nome do aluno um seguro contra acidentes pessoais, que pode ser feito numa seguradora; muitos bancos também fazem este tipo de seguro.
  • O Plano de Estágio: preenchido no próprio TCE e deve conter as atividades que o aluno realizará, as ferramentas que o aluno utilizará, as seções da empresa no qual o aluno efetuará o estágio e o período em que o aluno realizará as atividades.
  • O estágio só deverá ser autorizado pela Fatec se as atividades propostas no Plano de Estágio forem compatíveis com o curso do aluno.

COMO ENVIAR O TCE e PLANO DE ESTÁGIO (para o Setor de Estágios)

a) A Empresa Concedente e o Aluno deverão preencher o TCE (download) e enviar o documento preenchido em Word (DOCX) e SEM NENHUMA ASSINATURA, no link abaixo.

b) CLIQUE PARA ENVIAR O TCE PREENCHIDO, para ser conferido e assinado eletronicamente entre as partes.

c) Após a conferência do documento pela FATEC, será efetuada a ASSINATURA ELETRÔNICA entre as partes (EMPRESA, FATEC, ALUNO e TESTEMUNHAS) com o envio do TCE para assinatura via WhatsApp.

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Relatórios Mensais

Os relatórios mensais contêm a descrição das atividades realizadas no referido período de estágio.

IMPORTANTE:

  • NOVO MODELO DE RELATÓRIO, disponível a partir de 12/04/2022.
  • O relatório poderá ser preenchido diretamente no próprio documento do Word, para ser impresso e assinado pelo Supervisor da Empresa e o Estagiário.
  • Todos os relatórios devem conter a assinatura do Supervisor da Empresa e a assinatura do Estagiário, para posteriormente ser entregue ao professor orientador na FATEC.
  • O estagiário (aluno) será avaliado pelo professor orientador de Estágio da FATEC, que poderá aprová-lo na disciplina de Estágio Supervisionado.

COMO ENVIAR O RELATÓRIO (para o Professor Orientador de Estágio):

O aluno deverá ENTREGAR MENSALMENTE o Relatório de Estágio (download), diretamente para o professor orientador de estágio do respectivo curso, o qual realizará o acompanhamento, avaliação e contabilização das horas de atividades de estágio.


Assinatura Eletrônica - Tutorial do Autentique


Agentes de integração credenciados no Centro Paula Souza

Serviço Voluntário

Perguntas & Respostas sobre estágio

Estou com minha matrícula trancada na Fatec. Posso fazer o estágio?

O estágio NÃO deve ser autorizado a iniciar e deverá ser suspenso, quando o trancamento ocorrer durante um estágio.

Só posso fazer estágios onde a Fatec indicar ou posso procurar por minha conta também?

A procura do estágio é livre, mas a empresa concedente deve se enquadrar na Lei 11.788, Art. 9º e seus incisos.

A Fatec pode interferir na duração do estágio proposto pela empresa?

Sim. Além das atividades propostas, o tempo previsto para a duração de cada uma deve estar de acordo com uma atividade de aprendizagem. A Fatec, por meio do responsável pelos estágios, pode concordar com o tipo de atividade a ser desenvolvida, mas discordar do tempo proposto pela empresa.

Qual a duração mínima e máxima de um estágio?

No mínimo 240 horas e no máximo até dois anos em uma mesma empresa.

O estágio será necessariamente remunerado?

Para o ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, a remuneração é FACULTATIVA.
Para o ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é OBRIGATÓRIA.

O valor da bolsa-estágio é definido e de responsabilidade de quem?

Essa é uma obrigação legal da concedente de estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento.

Qual a duração máxima permitida para a jornada de estágio?

SEIS horas DIÁRIAS e TRINTA horas SEMANAIS.

Nos dias de prova poderá haver redução da jornada?

Sim, a carga horária do estágio será reduzida à metade nos períodos de avaliação, segundo o estipulado no TCE. Neste caso, a instituição de ensino deverá comunicar à concedente de estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações acadêmicas.

Posso estagiar em mais de uma empresa ao mesmo tempo?

Sim, desde que não ultrapasse as seis horas diárias e trinta horas por semana e que não haja conflito de horário com as atividades acadêmicas. Entretanto, recomenda-se que os estágios se realizem sequencialmente e não de forma concomitante.

Haverá alguém na empresa para me orientar?

As atividades do estágio devem ser desenvolvidas sempre sob orientação e supervisão de um responsável por parte da empresa. De outra forma, poderá caracterizar vínculo empregatício.

Ficou com alguma dúvida? Acesse todas as perguntas frequentes acessando o Guia do Estágio Completo