ATENÇÃO: Mudanças Importantes no Regulamento da FATEC para 2026
Prezados Alunos:
Informamos que foi publicada a Deliberação CEETEPS nº 106/2025, que institui o novo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das FATECs, que entram em vigor a partir do 1º Semestre de 2026.
É fundamental que você, aluno, leia o documento em anexo na íntegra.
Porém, destacamos a seguir algumas mudanças que impactam diretamente em sua vida acadêmica e prazos que, se perdidos, podem levar à perda de sua vaga.
Prazos e Matrícula mais rigorosos!
• Rematrícula (Veteranos): O ajuste de matrícula (inclusão/exclusão de disciplinas) só pode ser feito nos primeiros 7 dias de aula (Art. 26).
• Ingressantes (1º Semestre): O ajuste de horário deve ser feito nos primeiros 15 dias de aula (Art. 25).
Aproveitamento de Estudos!
• Prazo: Deve ser solicitado na matrícula ou, no máximo, nos primeiros 7 dias de aula.
• Atraso: Se solicitar entre o 8º e o 45º dia, a dispensa só valerá para o próximo semestre, obrigando o aluno a cursar a matéria no semestre atual (Art. 76).
Validade: Só valem disciplinas cursadas nos últimos 10 anos (Art. 75).
Fim do Trancamento Automático: Não existe mais trancamento automático para quem "esquece" a rematrícula. Quem não se rematricular e não pedir trancamento formalmente terá a matrícula cancelada após 20 dias do início das aulas (Art. 28).
REPROVAÇÃO E CANCELAMENTO DO CURSO
Fim da "DP em Regime Especial" (quando o aluno se matricula na disciplina e faz apenas provas): Se reprovar, o aluno deve cursar a disciplina novamente, presencialmente, cumprindo frequência e notas. Não existe mais a modalidade de cursar apenas fazendo provas (DP).
Risco de Jubilamento (Cancelamento): A matrícula será cancelada automaticamente se o aluno veterano tiver reprovação total (zero aprovações em disciplinas) em 2 semestres (consecutivos ou não) (Art. 32).
Lins, 04 de Dezembro de 2025.
Coordenações de Curso.